Muitas vezes, vejo pessoas querendo se aposentar por idade rural, e algumas até conseguindo indevidamente o benefício, apenas por ter uma propriedade rural e ITR.
Ser proprietário não significa ser segurado especial. Apenas poderá ser considerado aquele que tira o seu sustento do trabalho em regime de economia familiar ou individualmente do sítio.
Sendo assim, se a mulher apenas cuida de casa, ela não terá direito a aposentadoria, e caso vá ao INSS e declarar que trabalha, se um dia esse processo passar por uma checagem, poderá ser descoberto e todo valor recebido deverá ser devolvido.
O proprietário que trabalha no sitio mas também tem outra atividade como por exemplo, pedreiro, também não é segurado especial, apesar de trabalhar a função principal dele é de pedreiro e deveria estar contribuindo como contribuinte individual(autônomo).
Até mesmo quem produz e tem nota fiscal ou bloco de notas que são documentos considerados prova plena de exercício de atividade rural, nem sempre é segurado especial.
Não basta ter a nota ou o bloco de notas, como disse anteriormente tem que viver do que produz, se a pessoa tem outra atividade, registrada ou não, ela deixará de ser considerada segurado especial.
Há ainda questões como o tamanho da terra. Pela legislação atual, apenas que tem propriedade de até 4 módulos fiscais podem ser considerados segurados especiais, ou seja, não adianta querer comprovar a situação como uma terra de 200 hectares, que não será considerado.