O valor do auxílio reclusão corresponde a 100% do salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos desde Julho de 1994.
Sendo assim, o valor do benefício pode ser desde o salário mínimo até o teto da previdência.
Vamos imaginar o seguinte caso:
Um contribuinte que sempre pagou o INSS no valor do teto perde o emprego e uma mês depois consegue outro recebendo salário mínimo.
Se cometer um crime os dependentes terão direito ao benefício pois o último salário foi mínimo, porem o valor do benefício poderá ser o teto da previdência já que é uma média com 80% das maiores contribuições.