quarta-feira, 4 de setembro de 2013

INSS é obrigado a cumprir as decisões da Juntas de Recurso

Muitos tem dúvidas em relação ao cumprimento das decisões da Junta de Recurso pelo INSS, como o prazo para cumprir e a obrigatoriedade
 
É vedado ao INSS escusar-se de cumprir diligências solicitadas pelo CRPS, bem como deixar de dar efetivo cumprimento às decisões definitivas daquele colegiado, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-las de maneira que contrarie ou prejudique o seu evidente sentido.
 É de trinta dias, contados a partir da data de recebimento do processo na origem, o prazo para cumprimento das decisões do CRPS, sob pena de responsabilização funcional do servidor que der causa ao retardamento.
A decisão da instância recursal, excepcionalmente, poderá deixar de ser cumprida se, após o julgamento, for demonstrado pelo INSS ao interessado que foi deferido outro benefício mais vantajoso, desde que haja opção expressa do interessado.
 
Se o INSS verificar a possível existência de matéria controvertida, prevista no art. 309 do RPS, deverá :
I - fazer um relatório circunstanciado da matéria, juntando cópias das decisões que comprovem a controvérsia entre o CRPS e o INSS;
II - no relatório deverá constar o entendimento do INSS devidamente fundamentado, demonstrando a divergência encontrada; e
III - após, encaminhar à Procuradoria local para providências a seu cargo.