Auxílio reclusão e a liberdade condicional
O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência ao serviço.
O recebedor do benefício deve levar o documento com a informação sobre a liberdade condicional até o INSS para suspensão/cessação do benefício, não devendo receber parcelas posteriores sob o risco de ter que devolver futuramente.
Em caso de nova reclusão o benefício pode ser restabelecido, porém a partir da data da nova privação de liberdade, sem direito a receber o período anterior onde o recluso estava em liberdade condicional.