quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Vista e cópia do processo

É assegurado ao beneficiário ou ao seu representante legalmente constituído, mediante requerimento protocolado, o direito de vistas ao processo, no INSS, na presença de servidor.
A exigência de procuração para as vistas não excetua o advogado, na hipótese da existência, nos autos do processo administrativo previdenciário, de documentos sujeitos a sigilo.

Quando o beneficiário ou seu representante legal solicitar cópia de processo, o custo deverá ser pago pelo requerente por depósito direto em conta única vinculada à Unidade Gestora da Gerência-Executiva.

O valor de cada cópia deverá ser igual àquele pago pela Gerência-Executiva, previsto no contrato de reprografia.

As cópias somente poderão ser entregues ao requerente mediante apresentação do comprovante de depósito, cuja cópia deverá ser arquivada.
 
Apesar da legislação falar em depósito, o comum nas agência do INSS é que um estagiário/funcionário acompanhe o requerente até um local para tirar a cópia do processo, e tem casos até de o INSS dar uma cópia digitalizada em uma mídia de CD, nesse caso o segurado leva um CD novo e troca pelo que tem a cópia.