Muitos sabem que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um
benefício da assistência social, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às
condições mínimas de uma vida digna e a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Sendo assim, caso haja alguem do grupo familiar contribuindo para a previdência como Contribuinte Individual, o valor da contribuição será contado como renda, porem muitas vezes a pessoa não está trabalhando, ela apenas paga para ter direito aos beneficio previdenciários.
Nesse caso o segurado contribuinte deve optar pela contribuição na categoria de facultativo, pois não será computado como renda.
Essa contribuição facultativa, pode ser feita pelo próprio beneficiário do LOAS. pagando por exemplo, 1 a cada 6 meses ele garante que em caso de óbito, que os filhos menores de 21 anos e cônjuge recebam pensão por morte. Pode ser bem interessante nos casos de idosos que já se encontram com a saúde frágil.
Como o beneficiário tem renda própria provinda do LOAS, não poderá pagar 5%(dona de casa).