Os erros acontecem geralmente no código de pagamento, identificador e data de vencimento.
O código de pagamento muda de categoria para categoria, sendo os mais comuns, os relacionados abaixo:
1600 - empregada doméstica
1163 - Contribuinte Individual(autônomo) que paga 11% do salário mínimo
1007 - Contribuinte Individual(autônomo) que paga 20%
1473 - Facultativo que paga 11% do salário mínimo
1406 - Facultativo que paga 20%
O vencimento é sempre o dia 15 do mês seguinte, ou seja:
Janeiro - vencimento em 15/Fevereiro
Fevereiro - vencimento em 15/março
...
Dezembro - vencimento em 15 de janeiro.
O identificador é o número de cadastro que identifica o segurado que pode ser o PIS, PASEP, NIS, CICI, NIT, entre outros.
Os números tem nomes diferentes mas a mesma função. PIS é o tirado na CEF/Ministério do Trabalho, PASEP é para servidores e cadastrado no Banco do Brasil, tem o CICI que e o cadastro feito na previdência Social.
Nome do contribuinte, Fone e Endereço.
Dados para identificação do contribuinte.
Vencimento
o décimo quinto dia do mês seguinte da competência que será paga
Exemplo:
Competencia 01/2013 tem vencimento em 15/02/2013
Código de pagamento
Competência
Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento.
Exemplo: 01/2013
Identificador
Número do NIT / PIS / PASEP do contribuinte.
Valor do INSS
Valor devido à Previdência Social pelo contribuinte, já considerados:
os valores de eventuais compensações e deduções (salário-família e salário-maternidade).
Valor de Outras Entidades
Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades. Opção não disponível para GPS em código de barras.
Atualização Monetária, Multa e Juros
Valor devido a título de
atualização monetária e acréscimos legais, quando
for o caso, sobre recolhimentos em atraso. Opção não disponível para GPS em código de barras.
Total Valor total a recolher.
Geralmente são preenchidos apenas os campos Nome, vencimento, código de pagamento, competência, Identificador, valor e total.