domingo, 21 de abril de 2013

Separação de fato e o LOAS

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
No caso das pessoas separadas de fato (separação de corpos) que ainda estão casados legalmente, o direito é garantido bastando apenas declaração junto ao INSS que está separado(a) do cônjuge.
Porem muitas vezes as pessoas voltam a morar com seus maridos/esposas e não informam isso ao INSS e continuam recebendo o benefício, que passa a ser indevido, e quando apurado pelo INSS deverá ser devolvido todo valor recebido de forma irregular.
Muitas vezes esse erro cometido pelo segurado é revelado após óbito do cônjuge, pois a pessoa aparece para pedir pensão por morte.
Se comprovado que não havia mais separação a pensão por morte é devida mas o valor do LOAS deverá ser todo devolvido.