O
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um
benefício cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de
idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Para
o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas
composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e,
na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os
filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo
teto.
No
caso das pessoas separadas de fato (separação de corpos) que ainda estão
casados legalmente, o direito é garantido bastando apenas declaração junto ao
INSS que está separado(a) do cônjuge.
Porem
muitas vezes as pessoas voltam a morar com seus maridos/esposas e não informam
isso ao INSS e continuam recebendo o benefício, que passa a ser indevido, e
quando apurado pelo INSS deverá ser devolvido todo valor recebido de forma
irregular.
Muitas
vezes esse erro cometido pelo segurado é revelado após óbito do cônjuge, pois a
pessoa aparece para pedir pensão por morte.
Se
comprovado que não havia mais separação a pensão por morte é devida mas o valor
do LOAS deverá ser todo devolvido.