O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Tem direito ao benefício pessoas idosas, com 65 anos ou mais e os deficientes físicos, sendo que o idoso não pode receber nenhum tipo de beneficio previdenciario, seja pelo INSS ou regime próprio de previdência, e o deficiente deverá comrpovar a situação através de perícia médica. A renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Dois idosos que moram juntos podem receber o benefício assistencial(cada um o seu), o que não acontece em caso de aposentadoria, onde a renda do benefício é contado para verificar o direito do outro, salvo em caso de Ação Civil Pública que poderá determinar que o INSS altere as regras a nível nacional ou apenas em uma região.