segunda-feira, 22 de abril de 2013

Contribuições em atraso do INSS

Contribuições em atraso são aquelas em que o segurado deveria pagar, mas não o fez em época própria.
 
Nem todos os segurados tem direito a fazer as contribuições em atraso para o INSS, por isso, antes de pagar é bom procurar orientação para evitar pagamento indevido.
 
Os últimos 5 anos é possível pagar sobre o valor desejado, sendo necessário ir ao INSS pegar uma GPS eletrônica que vem com código de barra ou pegar pega Internet, acessado http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
 
Período acima de cinco anos, por já ter prescrevido, o segurado não é obrigado a pagar, mas se quiser, o  valor será uma media das contribuições, não podendo escolher o valor e sendo necessário ir ao INSS
 
Motivos que permitem pagar contribuições em atrasos
 
Segurado Facultativo:
Apenas pode pagar as contribuições em atraso, caso ainda não tenha perdido a qualidade de segurado que é de seis meses nos casos em que o segurado para de contribuir.
 
Exemplo: Contribuiu até 12/2012, em em 04/2013 quer retornar a contribuir pagando os atrasados. Nesse caso é permitido pois não se passaram seis meses.
 
Segurado Contribuinte Individual:
Pode pagar qualquer período caso esteja com a inscrição de atividade em aberto, ou se comprovar o exercício da atividade.
 
Exemplo: Fez inscrição de atividade em 01/2000 e parou de pagar em 12/2008 sem dar baixa(encerrar) a atividade. Nesse exemplo o segurado poderá pagar desde 01/2009 os atrasados pois não deu baixa na inscrição.
 
Exemplo 2: Trabalhou como costureira de 01/2009 a 12/2011 mas não vez nenhum recolhimento ao INSS nem abriu inscrição, mas tem o ISS na Prefeitura e notas fiscais que comprovam o exercício da atividade. Nesse caso ela poderá pagar o período.
 
OBS: Empresários a partir de 04/2003 tem as contribuições informadas através de GFIPs e devem comprovar que trabalharam todos os meses que emitirem as GFIPs em atraso, não basta ter apenas a empresa ativa.