quinta-feira, 4 de abril de 2013

Carência para aposentadoria por idade

Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado
Aposentadoria por idade exige  cento e oitenta contribuições mensais de carência para filiados a partir de 24 de Julho de 1991.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que completaram a idade para requerer o benefício de aposentadoria por idade, conforme tabela abaixo.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010
2011
174 meses
180 meses