Pensão por morte (trabalhador rural)
Os dependentes de trabalhadores rurais empregados tem direito a pensão por morte da mesma foram que trabalhadores urbanos, uma vez que são trabalhadores com Carteira assinada.
Ja os dependentes de trabalhadores rurais em regime de economia familiar precisa comrpovar o exercício da atividade da pessoa falecida.
Durante o atendimento na Agência do INSS o requerente irá passar por uma entrevista onde deverá contar sobre a atividade rural exercida pela pessoa que faleceu. Caso fique alguma dúvida o servidor do INSS poderá convocar testemunhas.
Em relaçao a documentação necessária, segue abaixo uma relaçao de documentos pessoais a serem levados e que comprovem a atividade rural.
Documentação do segurado:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual / Segurado Especial-Trabalhador Rural;
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Certidão de Óbito (cópia autenticada ou original e cópia);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Documentos de comprovação do exercício de atividade rural (cópia e original)
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório);
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS;
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros: