sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

pensão por morte rural

Pensão por morte (trabalhador rural)
 
Os dependentes de trabalhadores rurais empregados tem direito a pensão por morte da mesma foram que trabalhadores urbanos, uma vez que são trabalhadores com Carteira assinada.
 
Ja os dependentes de trabalhadores rurais em regime de economia familiar precisa comrpovar o exercício da atividade da pessoa falecida.
 
Durante o atendimento na Agência do INSS o requerente irá passar por uma entrevista onde deverá contar sobre a atividade rural exercida pela pessoa que faleceu. Caso fique alguma dúvida o servidor do INSS poderá convocar testemunhas.
 
Em relaçao a documentação necessária, segue abaixo uma relaçao de documentos pessoais a serem levados e que comprovem a atividade rural.
 
Documentação do segurado:
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual / Segurado Especial-Trabalhador Rural;
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Certidão de Óbito (cópia autenticada ou original e cópia);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Documentos de comprovação do exercício de atividade rural (cópia e original)
  1. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório);
  2. Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA;
  3. Bloco de notas do produtor rural;
  4. Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  5. Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  6. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  7. Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  8. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  9. Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS;
  10. Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
  • Escritura de compra e venda de imóvel rural;
  • Carteira de Vacinação;
  • Certidão de casamento civil ou religioso;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
  • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
  • Declaração Anual de Produtor DAP;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
  • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
  • Procuração;
  • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
  • Título de eleitor;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.