quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

pensão por morte separação de fato

A Certidão de Casamento apresentada pelo(a) cônjuge, na qual não conste averbação de divórcio ou de separação judicial, constitui documento bastante e suficiente para comprovação do vínculo.

Caso a requerente de uma pensão por morte tenha declarado que estava separada(o) de fato do instituidor da pensão, será necessário comprovar o restabelecimento com a apresentação de três provas de união estável, como acontece com as que tentam comprovar a situação de companheira.

Caso o cônjuge declare a ocorrência da separação de fato, será exigida a apresentação de, pelo menos, um documento que comprove o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma ou o recebimento de pensão alimentícia, para ter direito a pensão.

Quando cônjuge e companheiro(a) se habilitarem à pensão o requerente cônjuge  deverá declarar se estava ou não separado de fato. Caso o(a) cônjuge declare a não ocorrência da separação de fato, deverá apresentar Certidão de Casamento atualizada na qual não conste averbação de divórcio ou de separação judicial e, pelo menos, um documento que evidencie o convívio com o(a) instituidor(a) ao tempo do óbito. Nessa situação, estará afastado o direito do(a) companheiro(a) que se habilitou no mesmo tipo de benefício do mesmo instituidor.

Caso haja comprovação como companheira(o) do instituidor da pensão e um cônjuge comprove a ajuda economica, o benefício será desdobrado.