quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Desistência de processo

Muitos vão ao INSS montar um processo sem ter certeza do que quer, por exemplo, faz um processo de aposentadoria pensando apenas em saber o tempo ou o valor, e depois quer desistir.
 
O requerente poderá, mediante manifestação escrita e enquanto não decidido o processo de forma definitiva, desistir do pedido formulado.
Havendo vários interessados na qualidade de dependente, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
 
Em caso de processos de aposentadoria já concedidos, caso não haja recebimento nem saque de PIS e FGTS, o titular do benefício pode desistir da aposentadoria e o processo será cessado com a mesma data do início do benefício.
 
Nesse caso, para desistir, após receber a carta em casa com a certidão para retirar o PIS e FGTS, leve ela ao INSS e faça uma declaração solicitando a desistência.