terça-feira, 23 de abril de 2013

Aposentadoria especial: Radiação ionizante

A exposição ocupacional a radiações ionizantes dará ensejo à aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE.
Quando se tratar de exposição ao raio-X em serviços de radiologia, deverá ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliação constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO; para os demais casos, aqueles constantes na Resolução CNEN-NE-3.01.
 

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO N.º 5

RADIAÇÕES IONIZANTES


Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de
Radioproteção", de julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN n.º 12/88, ou daquela que
venha a substituí-la.

(Parágrafo dado pela Portaria n.º 04, de 11 de abril de 1994)
 
 
 
NHO 05 - Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional aos Raios X nos Serviços de Radiologia :