As regras de concessão por morte para trabalhador rural empregado, Contribuinte Individual, ou recebedor de benefício são as mesmas dos trabalhadores urbanos.
Já para os trabalhadores rurais em regime de economia familia(Segurado Especial) que não estejam recebendo beneficio do INSS, deverá ser confirmado o exercicio da atividade como trabalhador rural para que os dependente tenha direito a pensão por morte.
Para comprovar o exercicio da atividade, o requerente da pensão por morte deverá ir ao INSS no dia agendado e levar documentos que comprovem a posse da terra(ITR, arrendamento, contrato de parceria, etc.).
Também é interessante elvar documentos onde conste a atividade da pessoa falecida, como certidão de casamento onde conste a atividade como lavrador, ficha de internação hospitalar onde conste a atividade entre vários outros.
Durante a análise na agência do INSS, o requerente da pensão vai passar por uma entrevista rural e o servidor poderá solicitar a presença de testemunhas, mas nem sempre é necessário, apenas se ficar algum duvida a respeito da atividade da pessoa falecida.
Para saber mais sobre como comrpovar a situação de segurado especial acesse: http://beneficioinss.blogspot.com.br/2013/02/segurado-especial-inss.html
Mais informações sobre pensão por morte acesse: http://beneficioinss.blogspot.com.br/2013/02/beneficio-inss-pensao-por-morte.html