sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

pensão por morte carência

Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza;

Ou seja, a pensão por morte não exige carência minima, basta ser segurado do INSS, sendo assim, uma única contribuição, seja como empregado, facultativo ou Contribuinte Individual, alem de segurado especial, ja garante a concessão da pensão por morte.

Apesar de apenas uma contribuição ser necessária para a concessão do benefício, é necessários estar na qualidade de segurado, ou seja, se o falecido tiver mais de 20 anos de contribuições e na época do falecimento ele tinha a qualidade de segurado, a familia não ira receber a pensão por morte.

Contribuições pagas após data do óbito não tem validade, e no caso de contribuição na época do óbito na qualidade de Contribuinte idividual podra ser necessario apresentar comprvante de exercício de atividade.