segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Motivos para não ter direito a revisão Art.29

Do universo de benefícios selecionados para análise, não serão objeto de revisão automática, aqueles com quaisquer dos seguintes requisitos:
  • benefícios com Inicio entre 28/03/2005 e 03/07/2005, devido a vigência da Medida Provisória nº 242, de 2005;
  • abrangidos pela decadência, ou seja, com Inicio de benefício anterior a 17/4/2002.  Quem solicitou a revisão adminsitrativamente antes do acordo, então terá a decadência calculada conforme pedido.
  • benefícios derivados de outro benefício alcançado pela decadência. Exemplo: Pensão por morte com inicio em 2002, mas derivado de um axilio-doença iniciado antes de 17/04/2002 
  • Benefícios derivados de outro com Inicio anterior a 29/11/1999, ou seja, anteriores ao Decreto nº 3.265, de 1999;
  • benefício revisto administrativamente a partir de 29/10/2009, pois nesses casos já houve a correção
  • benefício revisto judicialmente sem Periodo Basico de Calculo;
  •  benefício cessado com algum dos seguintes motivos de cessação: 
 - Cessação por suspeita óbito
 - Prorrogação do benef. Anterior;
 - Constatação de fraude;
 - Irregularidade/Erro Administr.;
 - Decisão de Cessação p/ recurso;
 - Decisão Judicial;
 - Acumulação indevida de beneficio;
- Não atendimento convocação Inspetoria;
 - Óbito informado pela Auditoria;
 - Erro administrativo informado pela Auditoria;
 - Fraude informada pela Auditoria;
 - Não comparecimento;
 - Benefícios cancelados;
 - Benefício concedido com NIT(PIS/PASEP/CICI) errado;
 - Não comparecimento a Reabilitação Profissional;
 - Comprovada Má Fé do beneficiário;
 - Cessação por Lei;
  • benefício suspenso com algum dos seguintes motivos de suspensão: 
- Benef. irregular com ocorrência de pagamento;
- Não movim de cc por mais de 60 dias;
 - Constação de Fraude;
 - Erro administrativo;
 - Falta de saque por cartão magnético por mais de 60 dias;
 - Não comparecimento em Auditoria;
 - Não existe dependente com nome cadastrado para troca de titularidade automática;
- Não comparecimento do titular para revisão médica bienal; 
 - Não atendimento à convocação ao posto de benefícios; 
  - Fraude detectada p/ Auditoria;
 - Erro adm. detectado p/ Auditoria;
- Suspensão por duplicidade;
- Recusa ao Programa de Reabilitação Profissional; 
 - Não Apresentação de Fé de Vida;
- Indício irregularidade Auditoria;
- Determinação Judicial; 
 - Acumulação indevida de benefício; 
 - Suspenso por óbito
- Suspenso por não comparecimento ao censo (reativação automática);
- Suspenso por suspeita de óbito;  
  • benefícios com filiação de segurado especial;