Comprovação de atividade de professor
A comprovação da condição e do período de atividade de professor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - da habilitação:
a) do respectivo diploma registrado nos Órgãos competentes Federais e Estaduais; ou
b) qualquer outro documento emitido por Órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e
II - da atividade:
a) dos registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
b) informações constantes do CNIS; ou
c) CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS.
A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma do inciso II, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.