INSS da empregada doméstica
Muitas vezes os empregadores ficam em dúvida de como proceder para regularizar a contratação de uma empregada doméstica junto ao INSS.
Nas últimas semanas muito se falou das alterações da legislação conhecido como PEC das domésticas que tornou-se obrigatório muitos direitos que outros empregados tinham, menos as empregadas domésticas como, FGTS, horas extras, etc.
Em relação ao INSS praticamente não houve alteração, a não ser que pelo fato de se pagar hora extra, as contribuições para a previdência terá que levar em consideração essas horas também, mas o calulo é o mesmo.
Além do empregador assinar a Carteira de Trabalho, a contribuição deve ser feita através de GPS com o código 1600 que identifica a contribuição como sendo de doméstica.
O empregador contribui com 12% sobe a remuneração e também deve haver a contribuição por parte do empregado que pode ser de 8%,9% ou 11%, dependendo do salário.
A parte de responsabilidade do empregado pode ser descontado do salário do empregado e o pagamento é feito tudo na GPS(parte do empregado + do empregador)