O início do pagamento do auxílio-doença pode ter varios inicios diferente, e vamos relatar cada um deles.
- Para empregados(exceto o doméstico), o inicio do beneficio/pagamento ocorrerá a partir do 16º dia de afastamento, caso a perícia seja marcada em até 30 dias após o afastamento. Se passar mais de 30 dias o pagamento será a partir da data da marcação da perícia.
- Para os outros segurados na data de inicio da Incapacidade, quando requerido até o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições; ou
- na Data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições para todos os segurados.
Quando o acidentado empregado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir da data que ocorrer o afastamento.
No caso da Data de Inicio da incapacidade do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
Durante a vigencia da Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8. as perícias de prorrogação terão o pagamento garantido até a data da realização da perícia, exceto se o segurado pedir a remarcação da pericia de prorrogação.
Pericia de Reconsideração e recurso não tem pagamentos garantidos, apenas será efetuado o pagamento se o beneficio for concedido.
Pericia inicial tambem nao tem pagamento garantido, ou seja, pode acontecer do medico perito negar e consequentemente o periodo esperado pela pericia não haverá pagamento.
A recomendação que faço é que caso o segurado tenha condição de voltar ao trabalho antes da perícia, então volte, pois pode acontecer de ser negado ou a pericia conceder até uma data anterior a data marcada para comaprecer ao INSS, ou seja, o segurado espera 45 dias por uma pericia e o perito concede apenas 30 dias, nese caso os outros 15 dias ficarão sem pagamento.