sábado, 2 de fevereiro de 2013

Benefício INSS: Revisão Art.29

O qué é essa Revisão?
 
Consiste no recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), passando a aplicar os 80% maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo (PBC) nos benefícios cuja base do reconhecimento inicial do direito tenha sido 100% dos salários-de-contribuição, atendendo à redação do Decreto nº 6.939, de 2009.
 
São passíveis de revisão os benefícios por incapacidade e seus derivados concedidos no período entre 29 de novembro de 1999 e 29 de outubro de 2009, data em que foram implementadas as alterações sistêmicas com base na nova forma de cálculo.
 
Entretanto, cabe esclarecer que do processamento automático da revisão foram excluídos os benefícios concedidos antes de 17/4/2002, data em que foi operada a decadência, contada a partir de 10 anos da citação do INSS na Ação Civil Pública que resultou no Acordo, ocorrida em 17/4/2012.
 
Os benefícios de auxílio-doença e os que foram gerados a partir de auxilios-doenças com direito a revisão como aposentadoria por invalidez e pensão por morte, poderão ter direito a revisão com possibilidade de ser revisto automaticamente.
 
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição que tiverem os valores dos auxilios-doenças incluisdo no calculo tambe pdoerão ser revistos, mas será encessario fazer o pedido na agência do INSS, após ter os auxilios-doenças revistos.