A Perícia Médica do INSS deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa de sua concessão
Constatada a capacidade para o trabalho, o segurado ou seu representante legal deverá ser notificado por escrito para, se não concordar com a decisão, requerer novo exame médico-pericial no prazo de trinta dias, que será realizado por profissional diferente daquele que efetuou o último exame.
Caso o segurado, inclusive o representado por curador, não apresente solicitação de novo exame médico pericial dentro do prazo previsto ou, após o novo exame, não seja reconhecida a incapacidade para o trabalho, o seu benefício deverá ser cessado, independentemente da interdição judicial.
Para saber como será cessado o benefício acesse http://beneficioinss.blogspot.com.br/2013/02/aposentadoria-por-invalidez-recuperacao.html